
Alimentos gravídicos: o que são e como receber?
Os alimentos gravídicos é um benefício que as gestantes têm para poderem pagar os gastos decorrentes da gravidez. Dessa maneira, ele deve ser pago pelo suposto pai da criança, em valor a ser determinado em processo judicial.
Além disso, vale ressaltar que esse benefício é relativamente recente, proveniente de 2008, e veio para proteger as mulheres grávidas. Assim, mesmo que ela tenha sido abandonada pelo parceiro, ainda pode garantir seus direitos na justiça.
No entanto, como de fato funciona a lei dos alimentos gravídicos? De que maneira conseguir garantir esse valor? Quanto tempo ele dura e qual é o valor do pagamento?
Para entender melhor, siga lendo!
O que são alimentos gravídicos?
Nem toda gravidez é planejada, não é verdade? Sendo assim, em muitos dos casos em que a gestação é inesperada, a gestante acaba sendo abandonada pelo seu companheiro, quando este fica ciente a respeito da paternidade.
Dessa forma, ao invés de ter o afeto e assistência de que precisa, a mulher em situação de gravidez se vê desamparada. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro se adaptou para garantir direitos a estas mulheres.
Então, houve a introdução da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, de âmbito federal. Essa é a lei que garante o direito aos alimentos gravídicos, bem como dispõe de que maneira ele deverá ser exercido.
Portanto, a partir dessa lei, que também ficou conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, a gestante pode propor uma Ação dos Alimentos. Essa ação, então, visa garantir o suporte do futuro pai à mulher grávida.
Alimentos gravídicos, são apenas alimentos?
Alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.
Esses custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com:
- Consultas Médicas;
- Medicamentos;
- Exames;
- Eventuais Internações Hospitalares;
- Assistência Psicológica;
- Gastos com o próprio parto;
- Demais procedimentos necessários referentes à prevenção ou tratamentos terapêuticos referentes à gravidez;
O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.
Como a mulher grávida pode pleitear esse direito?
Para conseguir tal benefício, é necessário procurar um advogado e entrar com uma ação na justiça o requerendo. Será necessário demonstrar pelo menos indícios de que o suposto pai é pai do nascituro.
O valor a ser arbitrado pelo magistrado, deverá, conforme possibilidade financeira do pai do nascituro, compreender os gastos suficientes para custear as despesas elencadas no item acima.
Quais documentos a mulher grávida precisa ter?
A lei estabelece a necessidade de indícios de paternidade, e o sucesso do pedido de alimentos gravídicos dependerá do maior número de provas, indícios que a mulher grávida puder apresentar.
Podem ser conversas por WhatsApp, e-mails, fotos, ingressos, testemunhas, enfim, toda e qualquer prova que relacione a mulher grávida ao suposto pai.
Claro que não são necessárias provas robustas, bastando um mínimo necessário para facilitar o convencimento do juiz.
Reitero, tal valor será fixado verificando-se a proporção entre a necessidade da gestante e as possibilidades do suposto pai.
Até quando os alimentos gravídicos serão pagos a Gestante?
De acordo com o artigo 6.º da Lei 11804/2008, o benefício deverá perdurar até o nascimento da criança.
Após o nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.
Qual o Valor será pago de Alimentos Gravídicos?
O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso.
Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo.
É dessa forma que o juiz fixará um valor a ser pago mensalmente.
Dicas finais sobre alimentos gravídicos.
- Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gravidez.
- O valor deve ser bastante o suficiente para ajudar nas despesas comuns nesse período, como médicos, exames, remédios etc
- Funcionam como uma espécie de pensão alimentícia antes do nascimento do filho.
- Caso o pai da criança não queira ajudar em nada financeiramente, basta a gestante ingressar em juízo, solicitando o pagamento dos alimentos gravídicos.
- Para isso, não são necessárias provas robustas. Bastam indícios que apontem para a paternidade, como cópias de e-mails, de mensagens, fotos e testemunhas.
- O valor do benefício será calculado levando-se em consideração a necessidade da gestante (e do nascituro), bem como as possibilidades financeiras do suposto pai da criança em arcar como o pagamento do benefício.
- Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que alguma das partes solicite a revisão do benefício, ou a sua exoneração.
Para esse e mais direitos, contem sempre com a experiência e compromisso da Napoleão Advogados.