Auxílio-acidente: o que é, como funciona e quem tem direito.

Auxílio-acidente: o que é, como funciona e quem tem direito.

Auxílio-acidente: o que é, como funciona e quem tem direito.

No Brasil, a cada 24 horas, quase 2 mil pessoas sofrem acidente de trabalho. 

Queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e por isso não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que:

  1. O trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional)
  2. Ficou com uma sequela permanente em razão desse acidente, ou em decorrência de uma doença ocupacional 
  3. Essa sequela gerou uma redução na sua capacidade de trabalho
  4. E, por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS

Dessa forma, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

No caso específico do auxílio-acidente, pressupõe-se que esse trabalhador recebeu a alta do INSS, então não está mais incapacitado para o trabalho, mas adquiriu uma sequela permanente e, por isso, recebe a indenização.

Lembrando que para ter esse direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.

Agora vamos descobrir quem pode ter direito a essa indenização.

Por ora, a regra é simples. 

Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

 

Exemplo do Salomão

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Salomão era serralheiro e teve um de seus braços amputado por acidente de trabalho.

Como ele perdeu um braço, a sua capacidade para o trabalho foi diminuída.

Provavelmente, Salomão será readaptado em outra função na mesma empresa, porque, em regra, os serralheiros precisam dos dois braços e das duas mãos para o trabalho.

Nesse caso, o segurado Salomão terá direito a uma indenização mensal pelo INSS, mais conhecida como Auxílio-Acidente.

Você recebe o valor do auxílio-acidente junto com o seu salário. Isso porque o auxílio é indenizatório.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente

Nem todos os trabalhadores brasileiros podem ter direito ao benefício, dentre os contribuintes da previdência social não tem direito ao auxílio-acidente:

 

  • O contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego);
  • E nem o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado);

Assim, podem ter direito ao benefício indenizatório:

 

  • Segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício – seja urbano ou rural;
  • Empregados domésticos;
  • Segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal;
  • E trabalhador avulso

Agora que já sabemos o que é o auxílio-acidente e quem pode ter direito, vamos descobrir quais são os requisitos para receber o benefício.

 

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente.

Os requisitos principais para esse benefício são dois que devem ser comprovados juntos:

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O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC. 

Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!

Ou seja, que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS). Lembrando que este benefício busca indenizar o trabalhador que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais integralmente todo o seu potencial de trabalho.

 

Doença ocupacional dá direito ao auxílio-acidente?

 

A Doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente que esteve exposto é bastante comum e é considerada como acidente de trabalho, conforme determina a lei 8.213/91.

Assim, aquele trabalhador que possui uma doença ocupacional, pode receber o auxílio-doença acidentário e depois, se comprovada a sequela que reduz sua capacidade de trabalho, poderá ter direito ao benefício de auxílio-acidente.

 

Inclusive, uma novidade já desde 2022 é a inclusão da Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout oficialmente como uma doença ocupacional.

 

O que preciso para receber o auxílio-acidente: documentos para o seu pedido.

 

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

Quando começo a receber o auxílio-acidente?

 

O STJ já definiu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido. 

Assim, se o segurado ficou afastado do trabalho até o dia 20.11.2021, o benefício é devido a partir do dia 21.11.2021.

Já no caso de o segurado não ter recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.

Em regra, você irá receber esse valor indenizatório a partir do dia seguinte do fim do seu auxílio-doença (ou requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o último dia antes de você começar a receber a sua aposentadoria. 

Atenção, em regra acontece isso, mas mais adiante vamos ver que ainda existem outras possibilidades para o INSS parar de pagar o seu auxílio-acidente.

 

Qual o valor do benefício de auxílio-acidente?

O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças, então para ficar mais fácil, vamos dividir cada período certinho.

 

  • Se a comprovação da sua sequela permanente e a redução da sua capacidade de trabalho aconteceu até 10/11/19, você terá uma forma de calcular o seu benefício.
  • Se aconteceu entre 11/11/2019 e 20/04/2020, a sua conta será diferente.
  • Agora, se aconteceu a partir de 21/04/2020, a conta será outra.

Vem comigo entender qual é a conta feita em cada período:

Até 10 de novembro de 2019

Ocorrendo o fato gerador (comprovação da redução da capacidade de trabalho por sequela deixada por acidente / lesão /doença) até 10 de novembro de 2019, você receberá o valor de 50% do valor do salário do benefício.

Essa conta é feita com a média aritmética simples das 80% maiores remunerações realizadas a partir de julho de 1994.

Vamos pegar o exemplo de dona Joana que teve seu auxílio-acidente concedido em 01/11/2019:

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Agora, a partir de 11/11/2019, passou a valer a forma de cálculo colocada na MP 905.

Medida Provisória n° 905

Em 11 de novembro de 2019, foi publicada uma medida provisória que alterava o valor do benefício de auxílio-acidente, essa nova fórmula valeu de 11/11/2019 até 20/04/2020, data em que a MP foi revogada.

Assim, aqueles segurados que tiveram seu fato gerador constatado nesse período, terão direito ao valor correspondente aos 50% da remuneração que ele receberia por incapacidade permanente. 

O benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é calculado a partir de 60% da média de todas as contribuições realizadas, a partir de julho de 1994, acrescentado 2% por cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos e o homem os 20 anos de contribuição.

Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente. Desse valor, você receberá 50% como auxílio-acidente.

Vamos ao mesmo exemplo da dona Joana, mas agora suponhamos que sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada em 15/12/2019:

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Como a Medida Provisória não foi convertida em lei, ela deixou de valer.

 

A partir de 21 de abril de 2020

Com a revogação da Medida Provisória n° 905 de 2019, o cálculo do benefício volta a ser como antes dela, ou seja, 50% do valor do salário do benefício.

Contudo, como a norma anterior usava a regra antes da reforma previdenciária, agora temos outra mudança no cálculo do benefício

Assim, com a reforma previdenciária, o salário base é calculado com base em 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.

Vamos usar o mesmo exemplo da dona Joana, mas agora suponhamos que sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada e concedida em 15/12/2020 (sem a MP e já com a reforma previdenciária)

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Ficou muito mais complicado verificar em qual caso a sua situação se enquadra, não é mesmo? Então atenção para a tabela abaixo:

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E aí, gostou das informações? Conhece alguém que ficou com uma lesão por conta de um acidente?

Então procure seu advogado especialista e busque seus direitos.  

Para esse e outros direitos, conte com a Napoleão Advogados. 

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